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VIGILÂNCIA SANITÁRIA INFORMA SOBRE RECOLHIMENTO PREVENTIVO DE FÓRMULAS INFANTIS POR DETERMINAÇÃO DA ANVISA
Data de Publicação: 8 de janeiro de 2026Crédito da Matéria: Priscila de Lima
Fonte: Secom/PMNF
A Subsecretaria de Vigilância Sanitária, da Secretaria de Saúde de Nova Friburgo, informa que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou na quarta-feira, 7, no Diário Oficial da União, a Resolução-RE nº 32 que estabelece medida preventiva de fiscalização sanitária envolvendo produtos alimentícios fabricados pela empresa Nestlé Brasil Ltda. (CNPJ nº 60.409.075/0001-52).
A resolução determina a proibição da comercialização, distribuição e uso, bem como o recolhimento voluntário, de lotes específicos de fórmulas infantis e alimentos destinados a lactentes e crianças de primeira infância das marcas Nestógeno, Nan Supreme, Nanlac Supreme, Nanlac Comfor, Nan Sensitive e Alfamino.
A medida tem como base o risco potencial de contaminação por cereulide, toxina produzida pela bactéria Bacillus cereus, capaz de provocar efeitos adversos como vômitos persistentes, diarreia e letargia incomum.
A Anvisa adotou a medida com fundamento na legislação sanitária vigente, incluindo o Decreto-Lei nº 986/1969, a Lei nº 9.782/1999 e resoluções específicas que regulam a segurança de alimentos e fórmulas infantis no país, com o objetivo de proteger a saúde pública, especialmente a de bebês e crianças.
Pais e responsáveis devem conferir atentamente o número do lote impresso na embalagem do produto. Caso o lote corresponda àqueles incluídos no recolhimento, o produto não deve ser consumido nem oferecido à criança. Os demais lotes dessas marcas não estão abrangidos pela medida e permanecem liberados para uso.
Caso a criança apresente sintomas como vômitos persistentes, diarreia ou letargia incomum após a ingestão de produtos pertencentes aos lotes recolhidos, recomenda-se procurar atendimento médico imediato. Durante a consulta, é fundamental informar qual alimento foi consumido e, se possível, apresentar a embalagem ou uma amostra do produto para auxiliar na avaliação clínica.
Para obter informações sobre procedimentos de troca ou devolução, os consumidores devem entrar em contato diretamente com a Nestlé Brasil Ltda., por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), cujos canais estão disponíveis na própria embalagem.
Confira a lista dos produtos e respectivos lotes abrangidos pela medida:
Nanlac Supreme Pro 1 a 3 anos (5340046041); Nanlac Supreme Pro 1 a 3 anos (5339046041); Nanlac Supreme Pro 1 a 3 anos (5338046041); Nanlac Supreme Pro 1 a 3 anos (5302046041); Nan Supreme Pro 0-6 meses (5326046041); Nan Supreme Pro 0-6 meses (5325046041); Nan Supreme Pro 0-6 meses (5324046041); Nan Supreme Pro 0-6 meses (5321046041); Nan Supreme Pro 0-6 meses (5320046041); Nan Supreme Pro 0-6 meses (5319046041); Nan Supreme Pro 0 6 meses (5321046043); Nan Supreme Pro 0-6 meses (5321046041); Nestogeno 0 - 6 meses (5344046041); Nestogeno 0 - 6 meses (5343046041); Nestogeno 0 - 6 meses (5342046041); Nestogeno 0 - 6 meses (5341046041); Nanlac Comfor 1 a 3 anos (5338046041); Nanlac Comfor 1 a 3 anos (5337046041); Nanlac Comfor 1 a 3 anos (5336046041); Nanlac Comfor 1 a 3 anos (5328046041); Nanlac Comfor 1 a 3 anos (5327046043); Nan Science Pro Sensitive (5323046041); Nanlac Supreme Pro 1 a 3 anos (5301046041); Nanlac Comfor 1 a 3 anos (53430460v2); Nanlac Comfor 1 a 3 anos (53390460v2); Nanlac Comfor 1 a 3 anos (53390460v1); Nanlac Comfor 1 a 3 anos (53380460v1); Nanlac Comfor 1 a 3 anos (53370460v1); Alfamino (52720017 y2); Alfamino (51540017y1); Alfamino (51060017y1).




