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NOVA FRIBURGO INSTITUI PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS PARA PROFISSIONAIS DE APOIO À EDUCAÇÃO

Data de Publicação: 14 de fevereiro de 2025
Fonte: Ssecom/PMNF - Priscila de Lima


Nesta quinta-feira, 13, foi publicada no Diário Oficial do Município, edição 2262, a Lei Complementar nº 173, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais de Apoio à Educação de Nova Friburgo, conforme as Constituições Federal e Estadual, a Lei Orgânica do Município de Nova Friburgo, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Nova Friburgo.

O Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais de Apoio à Educação de Nova Friburgo engloba servidores aprovados em concurso público para os cargos de agente administrativo escolar, auxiliar de creche, auxiliar de secretaria, auxiliar de serviços de creche, auxiliar de serviços de ensino, auxiliar de serviços escolares, auxiliar de serviços gerais, contínuo, crecheira, educador, inspetor de alunos, ledor para alunos com deficiência visual, merendeira, monitor de creche, profissional de apoio escolar na educação inclusiva, secretário escolar, servente, vigia escolar e tradutor/intérprete de libras, além de assistentes administrativos e demais servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação.

Dentre os benefícios aos quais os servidores terão direito, estão triênio, mudança de nível, adicional de qualificação e licença-prêmio. No que diz respeito à carreira, os profissionais serão posicionados em níveis de acordo com sua experiência profissional. Já a promoção por valorização da formação ocorrerá com a passagem do servidor de uma classe para outra superior, com base em maior grau de formação profissional específica, sem mudança de sua área de atuação, sendo o efeito apenas financeiro.


 

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