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DECRETO MUNICIPAL DEFINE NOVAS REGRAS PARA FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES EM NOVA FRIBURGO

Data de Publicação: 24 de abril de 2021
Fonte: Ssecom/ PMNF - Daniele Eddie

DECRETO MUNICIPAL DEFINE NOVAS REGRAS PARA FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES EM NOVA FRIBURGO
 

A Prefeitura de Nova Friburgo publicou, em edição especial do Diário Oficial Eletrônico deste sábado (24), o Decreto municipal 972, de 24 de abril de 2021, que atualiza e consolida novas regras para funcionamento das atividades no âmbito municipal. O novo texto substitui os regramentos de bandeiras semanais e até o rodízio de CNPJs. As novas medidas entram em vigor a partir de segunda-feira, 26.

A revisão do regulamento para enfrentamento da pandemia aconteceu após a reunião do Comitê Operativo de Emergência em Saúde (COE), realizada na última quinta-feira, 22, na sede do Executivo. O encontro durou várias horas e teve a participação de representantes da Secretaria de Saúde e outros setores da Prefeitura, Frentes Empresariais, Defensoria Pública e representantes dos vereadores, que apresentaram diversas sugestões.  

Com as propostas, a viabilidade e o cenário epidemiológico analisados, o novo decreto destaca que as medidas adotadas anteriormente pelo Decreto Municipal nº 953, de 08 de abril de 2021, apresentaram redução dos índices de mobilidade, mas não foi possível relacioná-las com a melhora esperada da redução do quadro de cenário epidemiológico. 

A nova publicação manteve o toque de recolher das 22h às 05h em todo o município e o uso obrigatório de máscaras. Para o funcionamento das atividades industriais, comerciais e de prestadores de serviço, o documento determina o cumprimento obrigatório de distanciamento entre usuários e funcionários; medidas de barreira higiênica como lavagem das mãos e álcool gel 70%; utilização de máscaras de barreira por funcionários e usuários; protocolo de higienização de superfícies, além de fixação informes para educação sanitária, ventilação natural e limpeza de aparelhos de ar-condicionado, quando existentes. 

O Diário Oficial Eletrônico pode ser acessado pelo site da Prefeitura (www.novafriburgo.rj.gov.br). Acesse também CLICANDO AQUI.


PODEM FUNCIONAR:

  • INDÚSTRIA - até 20% (vinte por cento) da capacidade de produção;
  • COMÉRCIO - das 09h às 21h, com um cliente por funcionário;
  • AUTÔNOMOS E PRESTADORES DE SERVIÇO - 09h às 21h, exclusivamente com agendamento;
  • RESTAURANTES E LANCHONETES - das 7h às 21h, com até 20% (vinte por cento) da capacidade máxima de ocupação, apenas para clientes sentados;
  • BARES E CONGÊNERES - das 07h às 21h, apenas delivery;
  • BUFFET “SELF-SERVICE” - das 7h às 21h, com até 20% (vinte por cento) da capacidade máxima de ocupação;
  • SHOPPINGS - das 10h às 22h;
  • AMBULANTES CADASTRADOS - das 7h às 21h;
  • TRANSPORTE COLETIVO - das 06h às 10h e das 17h às 20h na sua integralidade;
  • HOTÉIS - 20% (vinte por cento) da capacidade máxima de reserva;
  • AUTO ESCOLAS - 50% da capacidade das salas;
  • CURSOS LIVRES - 20% da capacidade das salas;
  • LABORATÓRIOS DE PRÁTICA PROFISSIONAL - 50% da capacidade;
  • INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS - 20% da capacidade;
  • ACADEMIAS E CENTROS DE ATIVIDADES FÍSICAS E ESPORTIVAS - 20% (vinte por cento) da sua capacidade instalada;
  • CLUBES SOCIAIS E RECREATIVOS - das 06h às 22h, com 20% da capacidade;
  • DRIVE IN - de 07h às 24h, capacidade para 100 carros;
  • ESTÁGIO DE PRÁTICA PROFISSIONAL - 50% da capacidade;
  • ATENDIMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
     

FICA PROIBIDO:

  • VISITAÇÃO TURÍSTICA/CULTURAL;
  • CINEMA;
  • DESPORTO COLETIVO;
  • CASAS DE FESTAS E SALÕES SOCIAIS; 
  • ATIVIDADE ARTÍSTICA DE MÚSICOS E/OU DJ EM RESTAURANTES, BARES, CASA DE FESTAS, SALÕES SOCIAIS;
  • EVENTOS COM AGLOMERAÇÃO DE PÚBLICO.

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