Tendo em vista a necessidade de dar celeridade e eficiência à tramitação dos processos das contratações de serviços e de aquisições de bens, esta Controladoria elaborou anexos contendo os prazos para tramitação de Processos de Aquisições e Serviços do município.
Os referidos anexos contêm prazos que deverão ser cumpridos por cada secretaria para realização dos seus procedimentos internos que contemplam as rotinas de tramitação concernentes à:
Em caso de eventual descumprimento do estabelecido, a secretaria deverá apresentar justificativa plausível, devidamente juntada aos autos.
Importante informar que a Controladoria estará realizando inspeções mensais, por meio de amostragens, a fim de verificar a conformidade do cumprimento dos prazos estabelecidos.
A presente normativa passa a vigorar a partir do dia 26/07/2021 para todos os processos a serem abertos, bem como aqueles que já se encontram em tramitação.