Convênio Prefeitura de Nova Friburgo e Sesc Rio

PREFEITURA E SESC RENOVAM CONVÊNIO PARA SERVIDORES MUNICIPAIS

Esta é mais uma iniciativa que busca o reconhecimento e a valorização do funcionalismo municipal

Mais de sete mil servidores municipais e seus dependentes terão acesso aos serviços oferecidos pelo Serviço Social do Comércio (Sesc) a partir de agora. Nesta quarta-feira, 22 de março de 2023, o prefeito Johnny Maycon e o presidente do Sincomércio, Braulio Rezende, formalizaram a renovação do convênio entre Prefeitura de Nova Friburgo e Sesc, em cerimônia realizada no auditório da Câmara de Dirigentes Logistas (CDL). A instituição disponibiliza atividades regulares nas áreas de educação, saúde, cultura, assistência e lazer, entre tantas outras.

O convênio permite que os funcionários da prefeitura e seus dependentes possam usufruir dos serviços oferecidos pelo Sesc nas suas unidades operacionais, exceto serviços odontológicos. São considerados como dependentes filhos, enteados, cônjuges, pais, avós, entre outras relações.

Para o credenciamento ou renovação anual, os beneficiários devem comparecer à unidade do Sesc Rio em Nova Friburgo e apresentar contracheque, RG, CPF e comprovante de residência. A taxa simbólica anual de adesão para o titular é de R$ 50, enquanto a taxa única de credencial para o conveniado e todos os seus dependentes é de R$ 100. Já o valor para emitir a 2ª via da credencial Sesc é R$ 20.

A unidade Sesc em Nova Friburgo fica na Av. Pres. Costa e Silva, nº 231 – Centro. 

Horários de Funcionamento
Atendimento presencial na Unidade:
 Terça a sexta, de 8h às 18h.
Hotel: Recepção aberta 24h.

Outras informações podem ser obtidas diretamente na unidade ou pelo telefone (21) 4020-2101.

 

Quais os documentos necessários para credenciar dependentes?

Para o credenciamento de dependentes, independentemente da categoria, serão necessários os documentos de Identidade, CPF e comprovante de residência.

Dependentes como filho, neto, enteado, irmão, neto, pessoa sob guarda, tutela ou curatela, ou órfão do titular, caso tenham entre 21 e 24 anos, deverão apresentar documentação comprobatória da condição de estudante.

E com exceção dos filhos e irmãos, que necessitam apenas de Identidade, CPF e comprovante de residência (além da documentação estudantil para os que possuam entre 21 e 24 anos) para o credenciamento, as demais categorias necessitarão de alguns outros documentos, que são:

Cônjuge ou companheiro de união estável de qualquer gênero:

  • Certidão de casamento civil ou religioso ou documento de união estável lavrado em cartório, ou declaração de união estável com assinatura dos cônjuges reconhecidas em cartório (declaração marital).

Viúvo de união civil ou união estável de qualquer gênero:

  • Certidão de óbito do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo titular falecido;
  • Carteira de trabalho atualizada física ou digital do titular;
  • Documentação exigida para cônjuge ou companheiro de união estável de qualquer gênero.

Pai, mãe, padrasto, madrasta, avô e avó do titular:

  • Certidão de casamento civil ou religioso ou documento de união estável lavrado em cartório ou declaração de união estável com assinaturas dos cônjuges reconhecidas em cartório.

Neto:

  • Documento de identidade do genitor do dependente vinculado ao titular;
  • Documento de identidade do titular;

Enteado:

  • Certidão de casamento civil ou religioso ou documento de união estável lavrado em cartório, ou declaração de união estável com assinatura dos cônjuges reconhecidas em cartório (declaração marital).

Pessoa sob guarda (definitiva ou provisória), tutela ou curatela do titular:

  • Documento emitido pelo Juizado da Infância e Juventude para pessoa sob guarda;
  • Documento emitido por órgão competente que comprove a condição de tutela ou curatela, quando for o caso.

Dependente com deficiência:

  • Documentação exigida de acordo com o grau de parentesco;
  • Comprovação da deficiência por meio de laudo médico ou semelhante.

Órfão do titular:

  • Certidão de óbito do trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo titular falecido;

Observações:

  • Para o dependente com deficiência de qualquer condição, não se aplicam restrições de nenhuma natureza, incluindo o limite de idade;
  • No caso do falecimento do titular, os dependentes continuarão com seus direitos, respeitados os limites de idade, quando houver;
  • O trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo, órfão de seu pai e mãe, quando da maioridade civil ou da emancipação, poderá manter o seu ex-tutor, curador ou guardião legal como dependente;
  • O dependente, órfão de seu pai e mãe, poderá ter seu tutor credenciado no Sesc, respeitando as regras estabelecidas na Norma;
  • Pessoa sob guarda (definitiva ou provisória), tutelado ou curatelado do dependente cônjuge ou companheiro de união estável de qualquer gênero do titular, para fins de credenciamento no Sesc, deve ser considerada dependente do titular;
  • O dependente viúvo, cônjuge do titular falecido, ao casar novamente perde o vínculo com o titular falecido e a sua condição de dependente;
  • A presença do responsável legal é indispensável para habilitação do dependente órfão menor de 18 anos.