PREFEITURA DE NOVA FRIBURGO PUBLICA A LEI DO PROGRAMA BOLSA ATLETA

 

Publicado em: 10/07/2023 16:39 | Fonte/Agência: Secom/PMNF - Eloir Perdigão

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PREFEITURA DE NOVA FRIBURGO PUBLICA A LEI DO PROGRAMA BOLSA ATLETA

O Diário Oficial do Município de Nova Friburgo publica nesta segunda-feira, 10, a Lei Municipal - aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Johnny Maycon - que institui o Programa Bolsa Atleta. O objetivo é valorizar e apoiar atletas e paratletas participantes do desporto educacional e, em casos específicos de acordo com o regulamento específico de cada modalidade, do desporto de alto rendimento. Também tem a finalidade de incentivar jovens valores, desenvolver a prática do esporte como meio de promoção social, mediante a concessão de bolsas remuneradas e incentivo ao treinamento esportivo e aquisição de materiais; e ainda incentivar atletas veteranos.

O texto da lei cita que o desporto não profissional é prioritário, podendo o município de Nova Friburgo, através de autorização legislativa, cooperar para a sua profissionalização. O Programa Bolsa Atleta atenderá as modalidades olímpicas, paraolímpicas e não olímpicas, constantes dos programas da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, com prioridades àquelas em que o município vem sendo representado em eventos oficiais municipais, estaduais, nacionais e internacionais.

O programa consistirá em apoio financeiro, técnico e material a atletas, paratletas não profissionais e atleta guia, por meio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. O município de Nova Friburgo, em casos excepcionais, além da concessão do Bolsa Atleta de que trata a lei, fica autorizado a conceder apoio financeiro excepcional para o custeio de viagens, hospedagens, alimentação, transporte, inscrição em competições e demais despesas a atletas que representarão o município em eventos esportivos. O Bolsa Atleta Municipal será concedido por um prazo máximo de 12 meses.

COMISSÃO JULGADORA - Será designada por meio de portaria do chefe do Poder Executivo uma comissão julgadora para analisar os pedidos referentes ao Bolsa Atleta e ao apoio financeiro excepcional, a que faz referência a lei. Será composta por três membros indicados pelo Conselho Municipal de Esportes e outros três do poder público. E dentre os seis membros integrantes da comissão julgadora, será eleito um presidente, para mandato de um ano, sem direito à recondução. 

Caberá à comissão julgadora a decisão final sobre concessão inicial, renovação, cessação e aprovação de contas referentes ao Bolsa Atleta e ao apoio financeiro excepcional instituído por esta lei. É requisito obrigatório para a renovação na concessão do Bolsa Atleta ou apoio financeiro excepcional a aprovação das contas do requerente contemplado.

ESPORTE DE NOVA FRIBURGO NO TOPO – O secretário municipal de Esportes e Lazer, João Victor Duarte, salientou que os atletas contemplados serão selecionados depois da comissão julgadora analisar toda documentação esportiva caso a caso, atleta por atleta. Essa comissão será composta por membros do Conselho Municipal de Esportes e membros do poder público, através da Secretaria de Esportes.

Duarte afirmou que o Programa Bolsa Atleta é um sonho de décadas do esporte friburguense que finalmente sairá do papel. “Tenho certeza que vai ajudar muitos atletas da nossa cidade a alcançarem voos cada vez mais altos, competições mais importantes e recolocar o esporte da nossa cidade no patamar que ele merece estar, no topo”.

O secretário municipal de Esporte e Lazer acrescenta: “Faço um agradecimento pela paciência e confiança de cada um que acreditou que conseguiríamos desenvolver esse programa. Peço que cada interessado em participar nos acompanhe nas redes sociais da prefeitura e fique atento aos prazos para apresentação de toda documentação necessária. Nosso esporte merece'', encerra, satisfeito, João Victor.