SANCIONADA LEI COMPLEMENTAR COM INCENTIVOS PARA O SETOR DE EVENTOS
O prefeito Johnny Maycon sancionou na última segunda-feira, dia 4, a Lei Complementar nº146 que dispõe sobre a implementação de medidas emergenciais e temporárias, de natureza tributária, destinadas ao setor de eventos. Esta Lei Complementar, de autoria do vereador Max Bill, publicada na edição nº 1.038 desta terça-feira, dia 5, do Diário Oficial Eletrônico, estabelece medidas para compensar os efeitos decorrentes do isolamento social, implementadas para enfrentamento da pandemia causada pela COVID-19, visto que esse foi um dos seguimentos mais afetados neste período.
Dentre os benefícios tributários previstos na lei estão a isenção de 70% nas taxas municipais (taxas de Propaganda e Publicidade, Uso de Áreas Públicas e de Fiscalização de Atividade Ambulante, Eventual e Feirante) até 31 de dezembro de 2022 e a isenção de 35% no período compreendido entre os dias 01 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2023. Além dos descontos tributários, a lei visa, ainda, incentivar a promoção do turismo voltado para eventos e entretenimento, como estratégia para ampliação de negócios e reaquecimento da economia.
Para fazer jus aos benefícios tributários previstos nesta Lei, o contribuinte deverá divulgar nos eventos e atividades de entretenimento, informes publicitários do Município, com o intuito de promover as principais atividades turísticas de Nova Friburgo e as demais informações que sejam de interesse público e da administração pública. A Lei Complementar nº146 está disponível, na íntegra, no Diário Oficial Eletrônico, no site da Prefeitura.