PREFEITURA DE NOVA FRIBURGO DECRETA NOVOS PROTOCOLOS SANITÁRIOS PARA RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS EM 2022

 

Publicado em: 04/02/2022 23:29 | Fonte/Agência: Ssecom/ PMNF - Maira Queiroz

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PREFEITURA DE NOVA FRIBURGO DECRETA NOVOS PROTOCOLOS SANITÁRIOS PARA RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS EM 2022

Os protocolos deverão ser seguidos pelas instituições públicas e privadas do município

As aulas escolares no município retornarão de modo presencial e a Prefeitura de Nova Friburgo editou um novo decreto, publicado no Diário Oficial Eletrônico nesta sexta-feira, 04, com protocolos sanitários que deverão ser seguidos pelas instituições de ensino públicas e privadas. As orientações são oriundas da Secretaria Municipal de Educação em consonância com a Secretaria Municipal de Saúde.

Todas as instituições de ensino públicas e privadas deverão obedecer aos seguintes protocolos em suas atividades presenciais em todas as salas/repartições/transporte: utilização de máscaras faciais a partir de 4 (quatro) anos de idade, salvo contraindicações, e estímulo ao uso naqueles entre 2 (dois) e 4 (quatro) anos de idade, garantia de boa ventilação dos ambientes, disponibilização de álcool em gel a 70%, água, sabão líquido e papel toalha para higiene frequente de mãos e disponibilização de álcool 70% e saneantes preconizados pela ANVISA para higienização frequente das superfícies de alto contato. Em ocorrências de suspeita ou confirmação de surtos de Covid-19, a autoridade sanitária competente terá que ser comunicada e o encaminhamento, preferencialmente, será para os Centros de Testagem com documento da escola informando síndrome gripal para atendimento com fluxo diferenciado ou ao Hospital Municipal Raul Sertã, ou a unidade de saúde privada de sua preferência para avaliação médica com diagnóstico, através do preenchimento da declaração constante do decreto. 

Para realizar o teste, sugere-se que trabalhadores e estudantes estejam com qualquer sintoma suspeito de Covid-19, como dor de garganta, tosse, coriza e congestão nasal, alterações do olfato e/ou do paladar, febre e dor no corpo e/ou nas articulações e sintomas gastrointestinais (diarreia ou vômito) iniciados há no máximo 7 dias; que estejam assintomáticos e tenham tido contato próximo com pessoas com Covid-19, caracterizado como contato por 15 minutos ou mais a menos de 1 metro de distância, sem máscara e em qualquer ambiente (domiciliar ou extradomiciliar). Nesses casos, o teste de swab nasofaringe com RT PCR ou Antígeno deve ser realizado 5 dias após o último contato com o caso confirmado. No caso de teste positivo e ausência de sintomas, a pessoa deve ser afastada até 7 dias do teste reagente e manter uso rigoroso de máscara facial até completar 10 dias do teste. Além disso, se surgirem sintomas gripais durante os primeiros 5 dias, antes da realização do teste, o protocolo de casos suspeitos deve ser seguido. 

Já o responsável pela escola que identificar um aluno ou profissional da educação/colaborador da escola com síndrome gripal deve proceder da seguinte forma, inicialmente: contactar os pais/responsáveis pelo aluno sintomático, comunicar do afastamento temporário por suspeita de Covid-19 e orientá-los a levar o aluno com síndrome gripal para atendimento em unidade de saúde de referência; afastar temporariamente e encaminhar o profissional da educação/colaborador da escola para atendimento nas unidades de saúde de referência; no caso de aluno ou profissional da educação/colaborador da escola identificado como contactante de caso confirmado, o responsável pela escola deve proceder com afastamento preventivo por 5 (cinco) dias após último contato sem medidas de proteção com o caso confirmado de Covid-19 na fase de transmissão e seguir com os outros protocolos. É aconselhável o isolamento domiciliar do caso suspeito (sintomático) até que o resultado do exame esteja disponível. 

Se o teste não for realizado por qualquer motivo, o caso suspeito deve ser afastado por no mínimo 7 dias completos a partir da data do início dos sintomas, desde que esteja sem febre, sem uso de antitérmicos e com melhora dos sintomas respiratórios há 24h ou mais e seja capaz de manter o uso rigoroso da máscara facial por mais 3 dias, até completar 10 dias do início dos sintomas. Caso contrário o retorno deverá se dar após 10 dias completos de afastamento, com os mesmos critérios clínicos.

Se ocorrer suspeita ou confirmação de surto de Covid-19, ou seja, ocorrência de ao menos 3 (três) casos confirmados na mesma turma, sem história epidemiológica de exposição de risco fora do ambiente escolar entre os casos, através de contatos próximos sem medidas de proteção estabelecidas entre eles; deve haver comunicação imediata após a ciência à autoridade sanitária local através de envio de formulário, totalmente preenchido para o e-mail ou endereço da Vigilância Epidemiológica de Nova Friburgo.

O decreto ainda cita que, em caso de risco máximo de contaminação pelo Sars-Cov-2 (vírus causador da COVID-19), durante o período letivo de 2022, a critério da indicação da autoridade sanitária municipal, poderá ser determinada a suspensão temporária das atividades presenciais nas instituições de ensino através de ato próprio do chefe do Poder Executivo a ser publicado com prazo determinado enquanto perdurar o risco.