NOTA DE ESCLARECIMENTO - Desapropriação Colégio Nossa Senhora das Graças

 

Publicado em: 03/02/2022 19:03 | Fonte/Agência: Ssecom/PMNF

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NOTA DE ESCLARECIMENTO - Desapropriação Colégio Nossa Senhora das Graças

O Município de Nova Friburgo, em razão de diversos questionamentos e informações desencontradas, vem prestar esclarecimento sobre o processo de desapropriação do Colégio Nossa Senhora das Graças.

O Colégio Nossa Senhora das Graças é reconhecidamente um patrimônio de extrema relevância para a história de Nova Friburgo, possuindo importância na área educacional, social e religiosa para toda população e, em especial, para os moradores do bairro de Olaria.

Assim sendo, a manutenção deste equipamento escolar fechado trazia prejuízo para toda população. Desta feita, levando em consideração a necessidade de ampliar as vagas para creches, atender aos alunos em fila de espera para escolas no bairro de Olaria, e promover adequações em outras unidades escolares do bairro, o Município decidiu pela desapropriação dos dois imóveis onde está localizado o Colégio Nossa Senhora das Graças, utilizando verbas oriundas do Governo Federal e destinadas exclusivamente à Educação. 

Vale salientar ainda que o Centro Social da Mitra Diocesana está localizado em uma área de um dos dois imóveis que compõem o complexo educacional, não sendo possível, antes da publicação do Decreto de Desapropriação, promover o desmembramento do trecho específico no qual está instalado o Centro Social. 

Antes da distribuição da ação de desapropriação, houve tentativas de solução administrativa junto à Mitra, contudo, em razão de divergências quanto ao valor dos imóveis e diante da necessidade de iniciar o período letivo de 2022 já em fevereiro, a propositura da ação de desapropriação foi a medida adequada diante de tais circunstâncias.

O Juízo da 2ª Vara Civil, acolhendo parecer do Ministério Público Estadual, concedeu a imissão na posse provisória dos dois imóveis, salvaguardando os locais onde são realizadas as atividades do Centro Social em razão relevância dos serviços ali prestados. 

Por ocasião da diligência de imissão na posse, procedimento acompanhado por equipe técnica da Secretaria de Educação, ficou constatado que a área ocupada pelo Centro Social Nossa Senhora das Graças não é imprescindível para as atividades de cunho educacional e esportivo previstas para serem desenvolvidas no local, pois se trata um anexo administrativo e pátio que ocupam apenas uma parte de um dos imóveis objeto do decreto de desapropriação.

Assim sendo, desapropriar uma área maior do que a necessária não atenderia o melhor interesse público, pois, além de prejudicar o relevante serviço social do CSNSG, representaria um gasto desnecessário para o erário municipal. Contudo, para salvaguardar a propriedade da referida área em favor do CSNSG, deverá ser efetuado o desmembramento deste trecho em relação ao imóvel principal, o que pode ser promovido em comum acordo entre as partes, para, em seguida, ocorrer a perícia a fim de determinar a justa indenização. 

Diante de todo o exposto, fica claro que o encaminhamento dado ao procedimento de desapropriação atende ao melhor interesse de todos os envolvidos, pois:

a) A população de Nova Friburgo receberá um complexo escolar da mais alta qualidade;

b) Será mantido o espírito original que norteou a construção do Colégio Nossa Senhora das Graças, qual seja, oferecer educação de qualidade para a população mais carente;

c) O imóvel, o qual se encontrava fechado, terá uma função social relevante, sendo certo que o a Mitra receberá a justa indenização cujo montante será determinado em processo judicial;

d) O Centro Social continuará em pleno funcionamento no mesmo local onde já exercia suas atividades;

Por fim, quanto à informação de que o Município detém a posse provisória, jargão que pode levar ao entendimento de que a posse pode ser ainda revertida, cumpre esclarecer que o termo jurídico “imissão provisória na posse” possui essa nomenclatura em razão da emissão definitiva na posse só ocorrer quando é determinado o valor da indenização a ser pago pelo imóvel, o que ocorre ao final do processo de desapropriação, contudo, não se vislumbra a possibilidade de devolução do imóvel em razão da natureza do processo de desapropriação.