SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ESCLARECE DÚVIDAS SOBRE AUXÍLIO GÁS

 

Publicado em: 16/12/2021 19:31 | Fonte/Agência: Ssecom/PMNF - Guilherme Alt

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SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ESCLARECE DÚVIDAS SOBRE AUXÍLIO GÁS

O Auxílio Gás foi criado para ajudar as famílias em situação de vulnerabilidade na compra do gás de cozinha. O Governo Federal pretende realizar o pagamento da primeira parcela do programa ainda este mês. Segundo o Ministério da Cidadania, a previsão é pagar um valor de R$ 52 a cada dois meses, ajudando as famílias contempladas com 50% do valor do gás.

Abaixo respondemos as dúvidas mais frequentes em relação ao Auxílio Gás:

1 - Como ocorrerá o ingresso de famílias no Programa Auxílio Gás?
O ingresso de famílias e a sua permanência no Programa Auxílio Gás ocorrerão com o registro de seus integrantes no Cadastro Único, desde que apresentem dados cadastrais atualizados e qualificados pelo gestor; ou após homologação, pelo gestor do Benefício de Prestação Continuada (BPC), de que membro residente no mesmo domicílio receba este benefício de assistência social.
As famílias com dados inconsistentes no Cadastro Único poderão ser impedidas de ingressar no programa, até que sejam sanadas as inconsistências identificadas.

2 - Poderá haver impedimento para as famílias ingressarem no Programa Auxílio Gás?
Sim. As famílias com dados inconsistentes no Cadastro Único poderão ser impedidas de ingressar no Programa, até que sejam sanadas as inconsistências identificadas.

3 - Quem pode receber o Programa Auxílio Gás?
a) Todas as famílias inscritas no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo, inclusive famílias beneficiárias de programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo; e
b) Famílias que tenham na sua composição pessoas residentes no mesmo domicílio que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), inscritas ou não no Cadastro Único.

4 – Qual a ordem das famílias para concessão do Programa Auxílio Gás?
Para concessão do benefício do Programa Auxílio Gás as famílias elegíveis serão ordenadas de acordo com os seguintes critérios, sucessivamente:
I – com dados do Cadastro Único atualizado nos 24 meses anteriores;
II - com menor renda per capita;
III - com maior quantidade de membros na família;
IV - beneficiárias do Programa Auxílio Brasil; e
V - com cadastro qualificado pelo gestor por meio do uso dos dados da averiguação, quando disponíveis.
Excepcionalmente nos primeiros 90 dias de implantação do programa, as famílias elegíveis serão ordenadas, de acordo com os seguintes critérios, sucessivamente:
I – beneficiárias do Programa Auxílio Brasil;
II - com menor renda per capita; e
III - com maior quantidade de membros na família.

5 - Haverá priorização das famílias para concessão do Programa Auxílio Gás?
Sim. Serão priorizadas para concessão do benefício do Programa Auxílio Gás as famílias elegíveis com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob monitoramento de medidas protetivas de urgência.

6 – Quantos benefícios a família poderá receber? Qual será o valor?
O benefício do Programa Auxílio Gás será pago no limite de um benefício por família beneficiária, no valor de 50% (cinquenta por cento) da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilos de gás liquefeito de petróleo (GLP). A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicará no seu endereço Eletrônico (site), mensalmente, até o décimo dia útil do mês, o valor da média dos seis meses anteriores referente ao preço nacional do botijão de 13  quilos de GLP ao consumidor final, de acordo com o Sistema de Levantamento de Preços (SLP) ou outra fonte que venha a substituí-la.

7 - Para quem será realizado o pagamento do benefício?
Para as famílias inscritas no Cadastro Único, o pagamento do benefício do Auxílio Gás será feito ao responsável familiar, preferencialmente à mulher, devendo ser ela indicada no cadastro. Para famílias não inscritas no Cadastro Único com beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o pagamento será feito ao titular do benefício assistencial ou seu responsável legal.

8 - Como será identificada a média do preço nacional para cálculo do valor do benefício?
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicará no seu endereço eletrônico (site), mensalmente, até o décimo dia útil do mês, o valor da média dos seis meses anteriores referente ao preço nacional do botijão de 13  quilos de GLP ao consumidor final, de acordo com o Sistema de Levantamento de Preços (SLP) ou outra fonte que venha a substituí-la.

9 - A família beneficiária do Auxílio Gás deverá realizar alguma prestação de conta de uso do benefício?
Não. O benefício do Programa Auxílio Gás será pago à família visando contribuir para sua segurança alimentar, não sendo necessário a prestação de contas da família pelo uso do benefício.

10 - Para cálculo da renda familiar será considerado o valor dos benefícios recebidos pelo Programa Auxílio Brasil?
Para cálculo da renda familiar mensal não serão computados como renda os benefícios do Programa Auxílio Brasil.

11 – Os valores transferidos às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Gás serão considerados como renda?
Não. Os valores transferidos às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Gás não serão considerados como renda no Cadastro Único.

12 – Como as famílias poderão receber o benefício do Auxílio Gás?
O valor do Auxílio Gás será liberado em conta digital ou bancária. Caso a família não tenha acesso a uma dessas opções de conta será aberta automaticamente uma poupança social digital, quando possível.

13 - Qual é a validade da parcela do benefício do Programa Auxílio Gás?
A validade da parcela do benefício do Programa Auxílio Brasil é de 120 dias, contada da data que for disponibilizado o benefício na opção de pagamento.

14 – Quando iniciará o pagamento do Auxílio Gás?
O pagamento do Programa Auxílio Gás iniciará em dezembro de 2021, seguindo as mesmas datas do calendário de pagamento do Programa Auxílio Brasil.

15 – Qual ministério regulamentará o pagamento do Programa Auxílio Gás?
O Ministério da Cidadania regulamentará a operacionalização do pagamento dos benefícios do Programa Auxílio Gás.

16 - Como será realizado o registro dos benefícios da família para pagamento do benefício?
Após a inclusão da família no Programa Auxílio Gás haverá o registro do benefício em sistema eletrônico, com base nas informações constantes do Cadastro Único e nos bancos de dados do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

17 – Como a família será comunicada sobre a concessão do benefício do Auxílio Gás?
A família vai receber uma notificação de concessão do benefício do Auxílio Gás, por meio de correspondência enviada ao endereço registrado no Cadastro Único ou por outro meio estabelecido pelo Ministério da Cidadania.

18 – O benefício do Programa Auxílio Gás poderá ser acumulado com os benefícios do Programa Auxílio Brasil?
Sim. O pagamento do Programa Auxílio Gás poderá ser acumulado com outros benefícios, auxílios e bolsas do Programa Auxílio Brasil.

19 – As famílias poderão ter o benefício do Auxílio Gás bloqueado, suspenso ou cancelado? Por quais motivos?
Sim. As famílias beneficiárias do Programa Auxílio Gás permanecerão com os benefícios liberados bimestralmente para pagamento, exceto nas hipóteses de bloqueio, suspensão ou cancelamento dos benefícios. O Ministério da Cidadania disporá sobre os motivos de bloqueio, suspensão ou cancelamento dos benefícios do Programa.

20 – Haverá revisão cadastral e de elegibilidade para as famílias do Auxílio Gás?
Sim. A revisão cadastral e de elegibilidade das famílias beneficiárias do Auxílio Gás será realizada na forma definida pelo Ministério da Cidadania. A revisão de elegibilidade poderá ser realizada bimestralmente.

21 – Quem será o agente operador do Programa Auxílio Gás?
O agente operador do Programa Auxílio Gás será a Caixa.

22 – A concessão do benefício do Programa Auxílio Gás é definitiva?
Não. A concessão do benefício do Programa Auxílio Gás tem caráter temporário, pessoal e intransferível e não gera direito adquirido.

23 – Quais informações serão utilizadas para priorização da concessão do Auxílio Gás para família com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob monitoramento de medidas protetivas de urgência?
A concessão preferencial do Auxílio Gás para famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob monitoramento de medidas protetivas de urgência será realizada a partir do acesso a informações do banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.

24 - Na implantação do Programa Auxílio Gás a ordem das famílias para concessão do benefício será diferente?
Excepcionalmente nos primeiros 90 dias de implantação do programa para concessão do benefício as famílias elegíveis serão ordenadas de acordo com os seguintes critérios, sucessivamente:
I – beneficiárias do Programa Auxílio Brasil;
II - com menor renda per capita; e
III - com maior quantidade de membros na família.