COMUNICADO – EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-e) Data de Publicação: 30 de dezembro de 2025 Crédito da Matéria: SEFAZ A Secretaria Municipal de Fazenda de Nova Friburgo informa aos contribuintes prestadores de serviços que, a partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) deverá ser realizada exclusivamente por meio do Portal Nacional da NFS-e, disponibilizado pelo Governo Federal.  A partir dessa data não será mais utilizada a plataforma municipal atualmente vigente, devendo todos os prestadores de serviços efetuarem a emissão de suas notas fiscais pelo sistema nacional.  Acesso ao Emissor Nacional da NFS-e O Portal Nacional poderá ser acessado pelo endereço eletrônico a seguir: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional  O acesso ao sistema é realizado por meio de conta gov.br, usuário e senha, ou com o certificado digital, observados os níveis de autenticação exigidos pelo próprio portal.  Importante  A obrigatoriedade alcança todos os contribuintes do ISS, independentemente do porte da empresa ou do regime de tributação; As regras relativas à incidência, apuração, alíquotas, prazos e fiscalização do ISSQN permanecem regidas pela legislação municipal vigente; A utilização do Portal Nacional visa à padronização, simplificação e integração dos sistemas de emissão de notas fiscais em todo o país.  Eventuais orientações adicionais, manuais e esclarecimentos serão divulgados oportunamente pelos canais oficiais do Município.  Secretaria Municipal de Fazenda Prefeitura de Nova Friburgo – RJ Anexos