Tribunal de Justiça do Estado do RJ acatou pedido da Prefeitura e suspendeu efeitos de liminar que vetava flexibilização

 

Publicado em: 25/06/2020 14:28 | Fonte/Agência: Ssecom/ PMNF - Natalia Amorim

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Tribunal de Justiça do Estado do RJ acatou pedido da Prefeitura e suspendeu efeitos de liminar que vetava flexibilização

Foto: Leonardo Vellozo

Decisão deferida pelo Presidente do TJ-RJ foi recebida pelo Executivo Municipal na noite da última quarta-feira, dia 24

 

O Prefeito Renato Bravo recebeu na noite de ontem, dia 24, uma importante notícia para nortear as próximas ações no Município. O deferimento de decisão proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio de Mello Tavares, que atendeu pedido feito pela Prefeitura, através da sua Procuradoria, de suspender os efeitos de liminar que proibia o início da flexibilização em Nova Friburgo.

Esta é uma notícia que nos deixa muito felizes e satisfeitos. O Tribunal de Justiça acatou todos os argumentos da Procuradoria, do Executivo Municipal, no sentido de fazer o processo de retomada das indústrias. E nós vamos fazer imediatamente, uma vez que volta a vigorar o decreto 591, de 28 de maio de 2020. O plano de retomada dos demais segmentos econômicos já estava pronto e agora, vamos fazer um trabalho de forma gradativa e segura”, disse o Prefeito.

No início do mês, seria iniciado em Nova Friburgo o plano com a flexibilização de algumas medidas de isolamento, em especial as do setor industrial. Contudo, uma liminar favorável ao pedido de uma ação civil pública, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, suspendeu imediatamente os efeitos dos Decretos 591/2020. A Municipalidade tentou dialogar com vários órgãos no intuito de reverter a ação, mas, como as tratativas não avançaram, impetrou um recurso na Justiça e teve o parecer favorável.

Segundo o Procurador Geral do Município, Dr. Ulisses da Gama, foram apresentados ao Judiciário diversos fundamentos contidos em mais de 30 laudas. Dentre eles, o pedido de cumprimento do Princípio da Execução dos Poderes, que garante ao Município a gestão e administração de interesses públicos, como Saúde, Educação, inclusive, em situações de pandemia.

Isto é uma competência do Executivo, o Judiciário não pode interferir desta forma, como previa a liminar, coibindo o Município de planejar, mitigar os efeitos do isolamento social”.

Ainda de acordo com o Procurador, é importante também salientar que o Município conta com uma estrutura de prevenção e combate ao Covid bastante significativa. A aquisição dos respiradores pulmonares; a criação e atuação intensa do Comitê Operativo de Emergência em Saúde – COE; a criação do grupo Força Tarefa para intensificar as fiscalizações; a ampliação dos leitos destinados ao tratamento de pacientes com Covid no Hospital Municipal Raul Sertã e, em casos de necessidade, também, os leitos da rede particular, e a taxa de ocupação dentro do razoável são exemplos disto.

Outro ponto, não menos importante, e também apresentado ao Tribunal de Justiça é o comprometimento da economia municipal, que atinge diretamente as finanças públicas. A arrecadação de ISS caiu mais de 40%, a de IPTU mais de 20% e o repasse de ICMS para o Município registrou uma queda superior a 50%.

Enquanto o Município faz um esforço enorme para manter firme a saúde pública no combate a pandemia, deixa de arrecadar porque não pode flexibilizar a economia. Essa ponderação de valores sopesada foi levada em consideração pelo presidente, que acolheu os fundamentos do pedido, apresentados de forma clara, e, sendo assim, reestabeleceu os efeitos do decreto 591/20”, acrescentou.

 

 
 
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