Saiba o que funciona e o que não funciona, de acordo com os decretos publicados nos últimos dias
Atenta a pandemia do Novo Coronavírus (Covi-19), que assola o mundo, a Prefeitura de Nova Friburgo, tem, a cada dia, tomado medidas que visam garantir o bem-estar da população e auxiliar no enfrentamento e prevenção ao contágio do vírus. O Município não registra, até o momento, nenhum caso confirmado da doença e reitera, em todas as publicações oficiais, o pedido à população para que fique em casa nos próximos dias.
"Nós precisamos estar juntos e unidos. É muito importante que todos compreendam as decisões que estão sendo tomadas. Todas elas muito difíceis, mas verdadeiras, e com o objetivo maior de salvar vidas. Aproveito para pedir a população que atenda as orientações das autoridades em saúde e que não se desespere. Saliento ainda que estamos trabalhando com transparência absoluta para que todos tenham conhecimento dos fatos. ", destaca o Prefeito Renato Bravo.
O QUE FUNCIONA E O QUE NÃO FUNCIONA -
CONSIDERANDO O DECRETO 506:
- Continuam suspensas as aulas da rede municipal até o dia 30.03.2020, podendo o prazo ser prorrogado.
- Estão também suspensas até o dia 30.03.2020 as aulas na Escola Municipal de enfermagem Nossa Senhor de Fátima, nos Pontos de Cultura e no Centro de Formação Profissional e Transferência de Tecnologia para Indústria do Vestuário (CEVEST).
- A Biblioteca Municipal permanece fechada até o dia 30.03.2020.
- Grandes eventos estão suspensos por tempo indeterminado. Os de médio e pequeno porte estão suspensos por 60 dias, até 14.05.2020
- Suspensas as visitas em abrigos municipais até o dia 30.03.2020
- Suspensas as atividades no Centro de Convivência da Pessoa Idosa Zelma Mussi Gervásio, no Clube de Xadrez, até o dia 14 de abril de 2020.
CONSIDERANDO O DECRETO 511:
- Suspensa a gratuidade dos estudantes para utilizarem os serviços da faol até o dia 30.03.2020
- Brinquedotecas sem funcionar até o dia 02.04.2020
- Suspensas as visitas religiosas e de apoio psicológico em Unidades de Saúde e Unidades Socioeducativa até o dia 02.04.2020
CONSIDERANDO O DECRETO 515:
- Proibidas novas hospedagens, entrantes e/ou reservados, em quaisquer meios de hospedagem como Hotéis, Pousadas, AirBn’B, Booking.com e similares; atividades coletivas de cunho turístico e/ou cultural, incluindo todos os equipamentos e atrativos turísticos e culturais, como parques e similares; ônibus, vans e similares de transporte coletivo turístico.
- Restaurantes, bares, praça de alimentação de Shoppings Centers, lanchonetes, inclusive as que funcionam dentro de supermercados e nas padarias ficam fechados para atenderem ao público até o dia 06.04.2020.
- Clubes, academias, inclusive os localizados no interior de condomínios, saunas, piscinas, “parquinhos”, playgrounds, além de cinemas e teatros ficarão fechados até o dia 06.04.2020
- Shopping´s Center e o Centro Comercial ficarão fechados até o dia 06.04.2020.
- Motéis, boates, casas de show, salões de festa e casas de festa permanecem fechados até o dia 06.04.2020.
- Proibida a realização de eventos e atividades com aglomeração de pessoas, tais como: evento desportivo, show, feira, evento científico, comício, passeatas.
- Os ônibus funcionarão com a capacidade completa de horários e itinerários de 6 h às 9 h e de 16h às 20h, até o dia 06.04.2020. Nos demais horários terão 30% (trinta por cento) dos ônibus por itinerário. A lotação dos ônibus só poderão transportar passageiros sentados.
CONSIDERANDO O DECRETO 516:
- Lojas, confecções e indústrias não funcionarão até o dia 06.04.2020.
FUNCIONARÃO NORMALMENTE
1 – FARMÁCIAS;
2 – SUPERMERCADOS, MERCADOS, FEIRAS LIVRES, AÇOUGUES E PEIXARIAS, HORTIFRUTI, QUITANDAS E CENTROS DE ABASTECIMENTO DE ALIMENTOS;
3 – LOJAS DE VENDA DE ALIMENTAÇÃO PARA ANIMAIS;
4 – DISTRIBUIDORES DE GÁS;
5 – LOJAS DE VENDA DE ÁGUA MINERAL;
6 – PADARIAS;
7 – POSTOS DE COMBUSTÍVEL;
8 – INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO;
9 – INTERNET, TVS A CABO, EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES LOJAS DOS PROVEDORES DE INTERNET E AS LOJAS DE tv A CABO NÃO FUNCIONARÃO PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL, SOMENTE A ASSISTÊNCIA TÉCNICA.
10 – SERVIÇOS ESSENCIAIS ( ÁGUA – LUZ –LIXO - FAOL)