DECISÃO DA JUSTIÇA EXIGE O CUMPRIMENTO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL

 

Publicado em: 13/07/2020 11:25

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DECISÃO DA JUSTIÇA EXIGE O CUMPRIMENTO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL

Câmara municipal deverá criar um calendário com datas específicas para cada ato relacionado ao rito procedimental.

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu, na terça-feira, dia 30 de junho, liminar favorável ao prefeito de Nova Friburgo, Renato Bravo, proibindo a Câmara de Vereadores do município de votar as contas do Executivo relativas ao ano de 2018. A votação iria ocorrer na quinta-feira, 2 de Julho. A alegação, no pedido feito à Justiça, é de  que a Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Planejamento, responsável pelo andamento do processo, deu tramitação sumária e sigilosa além de não observar as formalidades regimentais, sendo sua “tramitação a toque de caixa para a desaprovação das contas”.

Na última sexta-feira, 10, o desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto, da 16ª Câmara Cível, derrubou a liminar que interrompia o processo de apreciação das contas da prefeitura.

Indagado sobre o tema em questão, o senhor procurador geral do município, Dr. Ulisses da Gama disse que, “ ao contrario do que imaginaram aqueles mandatários que desejam julgar por julgar  as contas da gestão do Prefeito Renato Bravo - sem adotar o indispensável devido processo legal-,  o que fez o nobre relator desembargador foi um julgamento do agravo, perante o TJRJ, para obrigá-los a seguir  um rito procedimental que assegure, de forma plena e concreta,  o  indispensável processo legal composto de defesa prévia, juntada de documentos, pareceres técnicos orçamentários, oitiva de testemunhas e defesa de mérito, acompanhada de sustentação oral em plenário.”

O procurador geral do município reafirma que todas as garantias constitucionais deverão ser atendidas plenamente, sob pena de não valer o procedimento que não obedeça essas regras estabelecidas na decisão do Tribunal de Justiça.

“Em linhas gerais, pode-se até mesmo afirmar que os pretendentes, que queriam julgar as contas de gestão ao seu bel prazer, acabaram obtendo uma vitória de pirro. Pois o Tribunal de Justiça, no final das contas, dando cumprimento ao que estabelece a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional, criou um rito procedimental que terá que ser seguido à risca. Fatalmente, o presidente da comissão de finanças, a mesa diretora ou mesmo o presidente da Câmara municipal, deverá criar um calendário com datas específicas para cada ato relacionado ao rito procedimental, que envolve o devido processo legal e as suas etapas de defesas. Se assim não o fizer, estará a própria Câmara  desobedecendo os ditames legais jurídicos fixados na decisão monocrática, proferida pelo  Desembargador relator, perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Se quaisquer dessa etapas - que são imprescindíveis perante o devido  processo legal que tem que se instaurar para que haja um julgamento justo, adequado e constitucional das contas de gestão do senhor prefeito-, não forem obedecidas por qualquer membro da Câmara,  fatalmente a nulidade será alegada oportunamente”. Finalizou