Prefeitura de Nova Friburgo decreta fechamento de comércios

 

Publicado em: 22/03/2020 12:17 | Fonte/Agência: Secom

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Prefeitura de Nova Friburgo decreta fechamento de comércios


 

O Prefeito de Nova Friburgo, Renato Bravo, lançou um decreto divulgando  novas medidas para prevenção, controle e enfrentamento do Novo Coronavírus (COVID-19) neste último sábado, 21 de março.

 

Dentre as novas determinações estão a suspensão das atividades comerciais da cidade a partir de segunda-feira, 23,  pelo prazo de 15 (quinze) dias. Já as lojas, Confecções e Indústrias não funcionarão até o dia 06 de abril.

 

Poderão permanecer abertas farmácias, supermercados, açougues, peixarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, inclusive de alimentos para animais, depósitos de gás, padarias, postos de combustíveis e serviços essenciais (Água– Luz – Lixo - Transporte Urbano, Serviços de Internet e telecomunicação)

 

A medida não se aplica a atividades de transações comerciais por meio de aplicativos e de entregas. O não cumprimento do decreto aplicará na suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento, consequentemente seu fechamento.


 

Confira os serviços suspensos e os que poderão continuar, com restrição de atendimento:

 

DECRETO 506

Continuam suspensas as aulas da rede municipal até o dia 30/03/2020, podendo ser prorrogado.

Estão também suspensas até o dia 30/03/2020 as aulas na Escola Municipal de Enfermagem Nossa Senhor de Fátima; nos Pontos de Cultura e no Centro de Formação Profissional e Transferência de Tecnologia para Indústria do Vestuário José Pereira da Costa (Cevest).

A Biblioteca Pública Margarida Liguori estará fechada até o dia 30/03/2020.

Os grandes eventos estão suspensos por tempo indeterminado.

Os eventos de médio e pequeno porte estão suspensos por 60 dias, até 14/05/2020.

Estão suspensas as visitas em abrigos municipais até o dia 30/03/2020.

Estão suspensas as atividades no Centro de Convivência da Pessoa Idosa Zelma Mussi Gervásio, localizado no Clube de Xadrez, até o dia 14/04/2020.

DECRETO 511

Está suspensa a gratuidade dos estudantes para utilizarem os serviços da NovaFaol até o dia

30/03/2020.

As brinquedotecas estarão sem funcionar até o dia 02/04/2020.

Estão suspensas as visitas religiosas e de apoio psicológico em Unidades de Saúde e Unidades Sócio Educativas até o dia 02/04/2020.

DECRETO 515

Ficam proibidas novas hospedagens, entrantes e/ou reservados, em quaisquer meios de hospedagem como Hotéis, Pousadas, AirBn’B, Booking.com e similares;

Atividades coletivas de cunho turístico e/ou cultural, incluindo todos os equipamentos e atrativos turísticos e culturais, como parques e similares; 

Ônibus, Vans, e similares de transporte coletivo turístico.

Restaurantes, Bares, Praças de Alimentação de Shoppings Centers, Lanchonetes, inclusive as que funcionam dentro de supermercados e nas padarias ficarão fechados para atendimento ao público até o dia 06/04/2020.

Os Clubes, Academias, inclusive os localizados no interior de condomínios e as saunas, piscinas, “parquinhos”, playgrounds, e Cinemas e Teatros ficarão fechados até o dia 06/04/2020.

Os Shoppings Centers e  Centros Comerciais ficarão fechados até o dia 06/04/2020.

Os Motéis, as Boites, as Casas de Show, os Salões de Festa e as Casas de Festas ficarão fechados até o dia 06/04/2020.

Estão proibidas a realização de eventos e as atividades com aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, shows, feiras, eventos científicos, comícios e passeatas.

Os ônibus funcionarão entre 6h e 9h e 16h e 20h com a capacidade completa de ônibus, horários e itinerários até o dia 06/04/2020.

E nos demais horários terão 30% (trinta por cento) de ônibus por itinerário.

Lotação: Os ônibus só poderão  transportar passageiros sentados.

DECRETO 516

As Lojas, Confecções e Indústrias não funcionarão até o dia 06/04/2020.

FUNCIONARÃO NORMALMENTE

1 – FARMÁCIAS;

2 – SUPERMERCADOS, MERCADOS, FEIRAS LIVRES, AÇOUGUES E PEIXARIAS, HORTIFRUTI, QUITANDAS E CENTROS DE ABASTECIMENTO DE ALIMENTOS;

4 – LOJAS DE VENDA DE ALIMENTAÇÃO PARA ANIMAIS;

5 – DISTRIBUIDORAS DE GÁS;

6 – LOJAS DE VENDA DE ÁGUA MINERAL;

7– PADARIAS;

8 – POSTOS DE COMBUSTÍVEIS;

9 – INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO;

10 – INTERNET, TVS A CABO, EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES, LOJAS DOS PROVEDORES DE INTERNET E AS LOJAS DE TVs A CABO, NÃO FUNCIONARÃO PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL,

SOMENTE A ASSISTÊNCIA TÉCNICA.

11 – SERVIÇOS ESSENCIAIS ( ÁGUA – LUZ –LIXO - FAOL)